1. Topografia, mapeamento e regularização fundiária

Garanta sua segurança jurídica com soluções de gerenciamento do território rural e urbano.

 

► TOPOGRAFIA - O primeiro passo.

Topografia é uma das principais soluções da INNTI. Na prática, é a base para diversas outras demandas/projetos como: agrimensura; obras civis; georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; mapeamento de uso e ocupação do solo urbano/ rural e outras necessidades de regularização fundiária ou planejamento espacial. Fale com nossa área técnica.

 

► MAPEAMENTO – Visualizar para melhorar e lucrar.

O mapeamento da propriedade rural permite visualizar a organização espacial e a dinâmica das atividades, infraestruturas e os recursos, que compõem a máquina de produzir de cada produtor rural. Assim, o mapeamento permite compreender os processos envolvidos na produção e logística agropecuária (manejo - armazenagem - beneficiamento - transporte). O mapeamento do espaço físico da propriedade é uma ferramenta poderosa para REORGANIZAR o negócio rural, racionalizando seus esforços e recursos para reduzir custos e desperdícios; para ganhar, qualidade e tempo; e para valorzar e lucrar no aronegócio. Fale com nossa área técnica.

 

► REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Valorizar a terra.

 

Regularização Fundiária Urbana - Em primeiro lugar: Segurança Jurídica.

 

Primeiramente, quem compra área de terra (ou lote) e comprova essa transação somente com um simples contrato de compra e venda - o contrato de gaveta - corre RISCOS SÉRIOS, tanto de não ser o único comprador/ novo proprietário da área como de não poder recuperar o seu dinheiro, pois esse tipo transação é somente um acordo INFORMAL, entre duas ou mais pessoas.

 

Legalmente, a comprovação de posse não é garantia de propriedade, nem equivale a um título de propriedade (matrícula de área escriturada em cartório de registro de imóveis).

 

Então, MUITO CUIDADO. Antes de fechar um negócio de compra e venda de terra, consulte um especialista em direito urbano e imobiliário.

 

Recomendamos o site dos nossos parceiros Leffa Advocacia para entender mais sobre como controlar e/ou evitar esses tipos de riscos.

 

Como pensar em resolver isso?

 

Bom, existem dois modos para formalizar/ legalizar a propriedade de uma área de terra:

 

i) Tradicionalmente, o Processo de Usucapião existe para solicitar a regularização fundiária de um único posseiro.

 

Na prática, essa solução pode levar mais de três anos para cumprir as demandas legais (depende da complexidade das informações e avaliações técnicas, envolvendo a área em questão), além do encaminhamento legal do processo. Todos os custos do Processo de usucapião são de responsabilidade do solicitante.

 

ii) Mas recentemente, criou-se a opção de regularização para conjuntos de moradias irregulares ou Núcleos Urbanos Informais.

 

Essa opção, na prática, pode levar o mesmo tempo para cumprir as demandas técnicas e legais - igualmente, dependendo da complexidade da área -, mas, nessa solução, todos os custos são absorvidos pelo grupo de moradores que solicitaram o processo de regularização fundiária.

 

A ideia de Núcleo Urbano Informal tem origem na política pública que se chama Programa Nacional de Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017) ou REURB.

 

Existem duas modalidades básicas de REURB:

 

REURB de Interesse Social (REURB S) trata da iniciativa do poder público municipal para resolver a regularização urbana em comunidades carentes e risco socioambiental.

 

REURB de Interesse Específico (REURB E) é a modalidade que permite a iniciativa de grupos de moradores organizados na produção do seu processo de regularização fundiária. Esse grupo de moradores define como encaminhar o processo. Como custear e contratar a assessoria técnica para produzir e encaminhar o processo de REURB E para esse grupo de moradores organizados.

 

O REURB é a grande oportunidade para sair da informalidade - deixar de ter a posse do lote urbano, para ser um proprietário legal de um lote regularizado. Essas pessoas são os beneficiários da Lei de REURB.

 

Esse é o Marco Legal, que os estados e municípios devem aplicar (criar leis e implementar, localmente).

 

Então, A NOVIDADE é o desenvolvimento da lei de REURB nos municípios, por todo Brasil, onde cada município deve criar seu conjunto de leis orgânicas para tratar da regularização fundiária urbana.    

 

Essas políticas públicas locais oferecem as condições mínimas para os moradores e/ou compradores de terrenos urbanos (SEM matrícula/ escritura) de pertencerem àquilo que se chama: a CIDADE LEGAL - que na prática, fortalece o sentido de comunidade nas pessoas, promovendo a garantia de usufruir dos equipamentos públicos e privados, tais como:

 

  • Logradouro oficial (definição do nome da rua e número do imóvel);
  • Acesso aos serviços públicos (água, luz, recolhimento de resíduos sólidos, internet etc.);
  • Regularização e habite-se da área edificada;
  • Inclusão nos investimentos/ obras públicascalçamento, ligação à rede de água tratada e rede de saneamento básico;
  • Acessibilidade aos serviços públicos básicos e emergenciais: saúde, segurança, defesa civil e combate a incêndios; e
  • Cidadania proativa e fortalecimento da sociedade civil organizadaonde os novos beneficiários podem contribuir no debate e tomada de decisão sobre investimentos públicos e ações futuras da comunidade (para poder participar/ promover, enquanto contribuinte e eleitor, ações construtivas e/ou críticas junto à sua comunidade).

 

E assim, garantir que o valor do seu imóvel urbano seja, de fato e de direito, seu patrimônio.

 

Como eu posso aproveitar essa oportunidade?

 

Bom, os primeiros passos são:

 

  • Descobrir se o seu município já tem uma lei de REURB;
  • Investigar se a sua comunidade é considerada um Núcleo Urbano Informal e se no seu núcleo tem um Processo de REURB S e/ou REURB E em andamento (...mas, lembrando que quem produz o REURB S é o município, que investe recursos públicos para tal);

 

       ... e para o REURB E: 

 

  • Organizar um grupo de moradores do núcleo para solicitar a adesão ao Programa de REURB E; e
  • Decidir, em conjunto, como contratar e quem formará a equipe técnica, que deverá cumprir as exigências e o cronograma das demandas do processo de REURB E para o grupo de beneficiários.

 

Então, confira se o seu município já tem implantados os Marcos Legais locais de REURB.

 

Veja alguns exemplos de municípios, que já implantaram suas políticas de REURB:

1. Garopaba, SC (Lei N°2.322, de 16 de junho de 2021 e Decreto No. 191, de agosto de 2021).

2. Imbituba, SC (Decreto N°219 de 15 dezembro de 2021).

 

Tem dúvida sobre a sua necessidade?

 

A INNTI desenvolve a assessoria completa de REURB E para grupos de moradores em comunidades locais. Nos prestamos uma assessoria dedicada para atender todos as etapas do processo:

 

  • Organização e comunicações do grupo;
  • Planejamento técnico e financeiro e contratação, para cada beneficiário do grupo;
  • Coleta dos documentos de cada beneficiário do grupo, para solicitação de abertura processo, junto a prefeitura;
  • Elaboração dos estudos técnicos da área; e
  • Encaminhamento final dos processos de cada beneficiário, para o cartório de registro de imóveis.

 

Com o título de propriedade em mãos, vale investir.   

 

Depois que cada beneficiário se transformar em proprietário - obtiver a sua matrícula (título de propriedade) -  podemos assessorar nos próximos desafios ou projetos de cada proprietário.  

 

Converse com a nossa área técnica por WhatsApp, sem compromisso. Solicite uma visita técnica, apresentação da nossa Solução e/ou orçamento detalhado de REURB E.

 

Nossos orçamentos são justos e vamos negociar para entregar a melhor solução de custo-benefício.

 

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